Cancelamento

Após o protesto, o devedor deverá pagar a dívida diretamente ao credor e requerer o cancelamento do protesto. O tabelionato informará o cancelamento às entidades de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Procedimentos

1. Qualquer interessado pode se dirigir ao tabelionato que lavrou o protesto, munido de cédula de identidade.

2. Apresentar o título ou documento original protestado e instrumento de protesto. Na impossibilidade, apresentar carta de anuência do credor, com firma reconhecida.

A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título ou documento que deu origem ao protesto se encontra devidamente quitado, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento.

Segue Modelo de Carta de Anuência.

Caso o cancelamento tenha sido ordenado em processo judicial, apresentar mandado ou certidão da sentença, mencionando o trânsito em julgado.

Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos devidos ao tabelionato, nos termos da legislação vigente.