O que protestar?

Cheque
O original do cheque carimbado pelo banco sacado, mencionando os motivos da recusa de pagamento. Foi convencionado que, em Fortaleza, não serão protestados os cheques devolvidos com as seguintes alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. É imprescindível o endereço e o número de documento (CPF) do emitente. Em se tratando de conta conjunta, o CPF informado pelo apresentante deve ser o de quem assinou o cheque, e o protesto será tirado em nome de quem o assinou. O cheque poderá ser protestado na praça de pagamento, que é o endereço da Agência Sacada do Banco ou no domicílio do emitente.

Contrato de Aluguel
Contrato original do aluguel ou cópia autenticada mais planilha demonstrativa dos aluguéis vencidos mais multa, se houver. Uma procuração deve estar anexada, no caso de se tratar de escritório de cobrança, ou contrato em caso de imobiliária.

Contrato de Alienação Fiduciária
O título original.

Contrato de Câmbio
O título original e carta com a conversão para a moeda nacional se emitido em moeda estrangeira.

Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C. M. P 1925/99

Cédula de Crédito Comercial
O título original.

Cédula de Crédito à Exportação
O título original.

Cédula de Crédito Industrial
O título original.

Cédula de Crédito Rural
O título original.

Confissão de Dívida
Verificar no instrumento de confissão de dívida original, além da assinatura do devedor, a presença da assinatura de duas testemunhas.

Certidão da DívidaAtiva
O título original.

Cédula Hipotecária
O título original.

Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação do livro.

Contrato de Mútuo
O contrato original.

Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.

Cédula do Produtor Rural
O título original.

Conta de Prestação de Serviços
O título original. (*)

Cédula Rural Hipotecária

O título original.

Cédula Rural Pignoratícia
O título original.

Documento de Dívida
O título original.

Condominio
Ata de eleição do síndico. Ata de deliberação do valor da quota condominial, acompanhado de planilha de débito e autorização para a cobrança no caso de Empresa de Cobrança.

Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita ou não pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.

Duplicata de Venda Mercantil ou de Prestação de Serviço por Indicação

Deverá ser apresentado requerimento, indicando protesto por indicação e constando declaração assumindo a responsabilidade pelos dados fornecidos.

Duplicata Rural
O título original.

Duplicata Rural Por Indicação
Indicação da Duplicata.

Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Observar as exigências legais para o protesto de duplicatas de Prestação de Serviços.

Letra de Câmbio
O título original.

Nota de Crédito Comercial
O título original.

Nota de Crédito à Exportação
O título original.

Nota de Crédito Industrial
O título original.

Nota de Crédito Rural
O título original.

Nota Promissória
O título original.

Nota Promissória Rural
O título original.

Sentença Judicial
Cópia da sentença judicial ou certidão da sentença constatando o “trânsito em julgado da mesma”, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.

Termo de Acordo
O original do termo.

Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
O próprio termo, conforme CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita ou não pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.

Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Observar as exigências legais para o protesto de duplicatas de Prestação de Serviços.

Warrant
O título original.